O Ministério Público do Paraná (MP) pediu à Justiça, nesta sexta-feira (26), o fechamento do Auto Posto Arrancadão, localizado em Pinhais, a Região Metropolitana de Curitiba, por violação de lacre nas bombas e adulteração de combustíveis.
Vistoria feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) constatou que havia violação nos lacres de dez bombas, o que configura forte indício da prática da fraude. "Além disso, tão-somente a violação dos lacres já configura infração administrativa, passível das providências requeridas na ação", afirma a promotora de Justiça Cristina Ruaro, da 2ª Promotoria de Justiça de Pinhais.
A outra irregularidade, constatada em inquérito policial instaurado na Delegacia do Consumidor (Delcon), a partir de representação formulada pelo Sindicombustíveis, é de que o estabelecimento vendia combustível com metanol, substância que é proibida no Brasil.
O Arrancadão é um dos postos que era atendido pela Power Bombas, empresa investigada por participar de um suposto esquema de fraude na venda de combustíveis, revelado pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão. A denúncia exibida mostrava que as bombas apontavam número de litros abastecidos superior ao que efetivamente entrava no tanque dos veículos, lesando o consumidor.
Na ação proposta, o MP-PR pede concessão de tutela antecipada para a imediata interrupção das atividades do posto, com a interdição do estabelecimento comercial e aplicação de multa, em caso de descumprimento de ordem judicial, no valor de R$ 20 mil por dia, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Promotoria ainda pede que, após o julgamento final da ação, seja determinada a dissolução da sociedade comercial, com seu fechamento definitivo, e que os proprietários, Ângelo de Albuquerque Gobbo e Clecy Maria do Rosário Gobbo, sejam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos, além de terem de reparar os danos individuais patrimoniais e morais sofridos pelos consumidores que abasteceram seus veículos no estabelecimento comercial.
Outro pleito da ação é para que os réus sejam condenados a indenizar os danos morais coletivos devido à má qualidade e à quantidade inferior vendida aos consumidores, em montante não inferior a R$ 500 mil, a ser oportunamente arbitrado pelo Judiciário. (As informações são do MP-PR)