O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República da 4ª Região, encaminhou ontem (23) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer contrário ao reajuste de 15,34% na tarifa de cinco pedágios controlados pela concessionária Rodovia das Cataratas na BR-277, no Paraná. O trecho tem 387 km e liga Guarapuava à Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu.
O aumento foi pleiteado em 2003 pela empresa e atendido pelo juiz substituto da 2ª Vara de Curitiba, mas o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) paranaense recorreu ao TRF-4, que julgará o caso. Como o recurso teve efeito suspensivo, o reajuste ainda não ocorreu.
A Rodovia das Cataratas alega que a possibilidade de aumento da tarifa básica está prevista no contrato de concessão da estrada. Segundo o procurador regional da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, contudo, o próprio valor dessa tarifa ainda é motivo de controvérsia. Está em andamento uma auditoria do DER que apura possível erro na apresentação das contas da concessionária e que teria influenciado na fixação do preço. O departamento aguarda a entrega de documentos por parte da empresa.
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Para o procurador, caso o reajuste seja concedido antes do término da análise, há possibilidade de que os usuários sejam prejudicados: "se a auditoria concluir pela necessidade de cobrança de uma tarifa menor que a praticada, de que forma os usuários serão ressarcidos do pagamento a mais que terão realizado? Tal situação geraria um dano difuso irreversível". Ao contrário, se a conclusão for pelo reajuste, diz Domingos, a concessionária poderá ser indenizada pela Administração mediante procedimento estabelecido apenas entre as duas partes.