O MPF (Ministério Público Federal) em Guarulhos, São Paulo, anunciou que acaba de mover uma ação civil pública para que 38 empresas aéreas que atuam no Aeroporto Internacional de Guarulhos/Cumbica paguem multa aos passageiros em caso de overbooking não esclarecido.
A intenção é que as empresas aéreas sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar derivou de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja dada uma multa no valor R$ 10 mil, que deverá ser revertida aos passageiros lesados. "A ideia de reverter a multa para o consumidor que teve o direito desrespeitado, é dar eficácia maior à eventual medida judicial concedida, pois o consumidor terá todo o interesse que a sentença seja aplicada e, consequentemente, as empresas terão de melhorar a prestação do serviço", explica o procurador da República e autor da ação, Matheus Baraldi Magnani.
De acordo com o procurador, as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando prejuízo ao consumidor. "O MPF não considera ilegal o overbooking, mas sim a conduta das companhias aéreas na forma de implementá-lo e, principalmente, no atendimento dado ao consumidor, afligido pela sua ocorrência. A ação pretende disciplinar as consequências da prática que vem sendo constantemente mal executada pelas empresas, que erram em seus cálculos e previsões", completa.
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Direitos do viajante
Na ação, o MPF também pede que, caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, que as companhias aéreas adotem medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Os artigos obrigam que as empresas aéreas garantam a reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsem o dinheiro gasto ou realizem o serviço por outra modalidade de transporte. Do mesmo modo, as empresas também são obrigadas, independentemente da culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, como acesso à internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera. Caso isso não seja cumprido, deve ser estabelecida uma multa no valor de R$ 10 mil em benefício do consumidor lesado. (As informações são do InfoMoney)