O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com uma ação com pedido de liminar contra os bancos HSBC e Bradesco. A ação resulta de uma série de negociações com o HSBC por conta de demissões em massa ocorridas no ano passado e da atual negociação de compra do banco pelo Bradesco, visando garantir a manutenção de direitos trabalhistas dos empregados após a transação.
O primeiro inquérito foi instaurado após denúncias do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e Região, em novembro passado, de que o banco estaria promovendo dispensas em massa, totalizando em torno de mil casos desde o início de 2014. O sindicato realizou tentativas de negociação, negadas pelo banco.
O MPT-PR entrou então como mediador das negociações, com o objetivo de suspender as dispensas coletivas. O inquérito foi arquivado no final de novembro quando se teve notícia de que as demissões foram suspensas e que uma negociação coletiva foi iniciada.
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Entretanto, em maio de 2015 houve um pedido de desarquivamento do inquérito após a notícia de que o HSBC encerrava as atividades no Brasil. O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região pleiteou junto ao banco a inclusão de cláusulas que garantissem os direitos dos trabalhadores na negociação.
Em investigações realizadas desde então, concluiu-se que as dispensas em massa ainda seriam um risco aos trabalhadores, visto que nada havia sido estabelecido quanto a demissões futuras no banco. Não há qualquer garantia de manutenção dos empregos dos funcionários pelo HSBC e pelo comprador Bradesco em procedimento oficial junto ao MPT-PR, apesar de ser veiculado na imprensa a informação de que não haverá demissões.
Por essa razão, uma ação com pedido de liminar foi instaurada, solicitando à Justiça do Trabalho que os réus se abstenham de realizar demissões em massa sem prévia negociação coletiva; que mantenham o pagamento do vale alimentação e do seguro-saúde por cinco anos a partir da dispensa; que ofertem cursos de qualificação profissional e auxílio na busca de novos postos de trabalho aos empregados dispensados; que concedam a preferência aos empregados dispensados em casos de recontratação e que compensem todos os trabalhadores dispensados com o pagamento de um salário bruto para cada ano de serviço prestado.
No caso de descumprimento das obrigações, a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho pleiteia multa de R$ 20 mil por empregado demitido por dia. Além disso, o MPT-PR solicita a concessão de medida cautelar para bloqueio de R$ 250 milhões do banco. A multa solicitada por dano moral coletivo é de R$ 10 milhões.