A construtora MRV foi condenada a indenizar um consumidor por entregar um imóvel novo com uma série de defeitos. A entrega do imóvel estava prometida para dezembro de 2005. Nove meses depois, a construtora chamou o consumidor para fazer a entrega, mas ele recusou o recebimento ao constatar os danos.
Em fevereiro de 2007, o consumidor entrou no imóvel, mas os defeitos ainda não haviam sido sanados. Ele encomendou um laudo técnico para um engenheiro. O documento apontava os vícios do imóvel e estimado o custo do conserto em R$ 34 mil. Como a empresa não se dispôs a consertar os problemas, ele recorreu ao Judiciário para ser indenizado.
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A MRV foi condenada pelo TJD a indenizar o consumidor em R$ 12 mil além de ser obrigada a fazer todos os reparos no imóvel.
Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, o julgamento deste caso revela a força do consumidor que exerce os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. "A lei garante a troca do produto, independentemente de seu valor, seja um celular, um móvel, um veículo ou mesmo um imóvel. O importante é que ele registre a reclamação junto ao fornecedor dentro do prazo legal, e se não for atendido busque o Judiciário".