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Flagrante em duas obras

MRV pode ser multada em R$ 11 mi por trabalho escravo

Agência Brasil
21 nov 2011 às 18:14

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A construtora MRV Engenharia poderá ser multada em até R$ 11 milhões pela utilização de trabalhadores em condição análoga à escravidão em duas obras no interior de São Paulo. As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho, depois que fiscais flagraram a existência de trabalho escravo na construção do empreendimento residencial Beach Park, em Americana, e nas obras do condomínio Spazio Mont Vernon, em São Carlos.

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do Trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP), disse que "nos dois casos, o número de irregularidades foi bem grande".

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No caso de Americana, a precarização do trabalho foi decorrente da terceirização dos serviços nas obras. Segundo o Ministério Público, a MRV utiliza-se de empreiteiras para fazer a intermediação da mão de obra e, com isso, tenta transferir a responsabilidade trabalhista às pequenas empresas. Nessa obra, o Ministério Público observou casos de operários sem receber salários, alojamentos e moradias fora do padrão legal e aliciamento de trabalhadores. Cerca de 60 trabalhadores estão nessa situação.

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"Especificamente no caso da MRV, (a terceirização) não pode ser utilizada como desculpa porque existia uma série de outras empresas, mas os trabalhadores estavam sendo subordinados e recebiam ordens de empregados da MRV. Então, a MRV tinha conhecimento das condições muito degradantes em que estes trabalhadores estavam vivendo", disse o procurador.

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Em São Carlos, a fiscalização flagrou um canteiro de obras desorganizado, com detritos acumulados e desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho. Entre as irregularidades foram relatadas falta de proteção contra quedas e alojamentos improvisados. A fiscalização também documentou péssimas condições de conservação e higiene de colchões e o não fornecimento de armários, roupas de cama e travesseiros para os trabalhadores. De acordo com o procurador, entre dez ou 12 trabalhadores foram encontrados nessa situação em São Carlos, que "não era da mesma gravidade que em Americana".


"Os elementos que levaram a essa classificação de condição análoga à de escravo é que os alojamentos eram péssimos, com colchões sem condições de uso, sem armários individuais, sem chuveiros suficientes. Havia também a retenção da Carteira de Trabalho e atrasos de salários, o que prendia o trabalhador àquela condição degradante".

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Um levantamento feito pela Gerência Regional do Trabalho em Campinas mostrou que a MRV teve 70 autuações entre os anos de 2007 e 2010, quase sempre por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.


O Beach Park, em Americana, é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, que estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.

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"Até por isso, um dos pedidos das ações que foram propostas é a comunicação, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, sobre estes recursos que a MRV utiliza. Achamos importante que o Judiciário faça a comunicação aos órgãos públicos de que o dinheiro público está sendo utilizado por uma empresa que reiteradamente tem cometido uma série de irregularidades".


No processo ajuizado em Americana, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões. Em São Carlos, os procuradores pedem R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos operários. As indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Existe também a possibilidade dessa empresa ser incluída no cadastro que o Ministério do Trabalho tem e que é conhecido como lista suja, que aponta as empresas que foram flagradas com trabalho escravo", disse o procurador. Após a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito.

Em resposta à Agência Brasil, a MRV informou que ainda não foi citada. "Desta forma, ainda não pode se manifestar a respeito".


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