Os critérios que determinam a insalubridade no ambiente produtivo estão sendo revistos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) está sendo reavaliada em dois pontos: limites de tolerância para exposição ao calor e vibração – anexos III e VIII do documento. Até o dia 19 de março, a norma será exposta à consulta pública e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) receberá sugestões de alterações. As propostas de mudança estão sendo acompanhadas pelo Sistema Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio do Conselho de Relações do Trabalho da Fiep, pela consultoria do Sesi e pela Gerência da Central de Relações com Sindicatos e Coordenadorias Regionais da Fiep.
O Sesi no Paraná avaliou o novo documento proposto pelo MTE e fez considerações sobre as mudanças. Segundo a engenheira do Sesi, Sibele Zadoronsny, o novo texto, se aprovado, implicará em mudanças que serão onerosas nas folhas de pagamento das indústrias. De acordo com a engenheira, há alternativas que garantiriam melhora na gestão da insalubridade e que demandariam menos recursos do setor produtivo. "Há questões muito pontuais e que na nova versão da NR-15 ganham tom genérico", avaliou, referindo-se ao anexo III, sobre exposição ao calor. E em relação ao Anexo VIII, há algumas partes do texto proposto que não estão explicadas.
O coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Carlos Walter, acompanha o processo proposto pelo MTE, com a preocupação de que os industriais não estejam atentos à necessidade de participar da consulta pública, que poderá definir as novas regras. "É fundamental que o industrial tenha voz ativa neste processo. Precisamos da participação de todos, com sugestões de alterações que possibilitem a construção de normas mais condizentes com a realidade econômica do empresariado brasileiro", pontuou.
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As mudanças nas regras de insalubridade devem atingir, sobretudo, as indústrias da panificação, construção civil, moveleira, madeireira, siderúrgica, metalúrgica e sucroalcooleira.