Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Acidente com caminhão

Mulher e filhos de eletricista morto durante conserto são indenizados

Redação Bonde com TRT-PR
12 mai 2014 às 19:08

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma cooperativa deverá indenizar a esposa e os três filhos de um eletricista que morreu vítima de acidente com caminhão na unidade da empresa em Paranaguá. Os herdeiros do trabalhador deverão receber R$ 800 mil por danos morais (R$ 200 mil para a esposa e R$ 200 mil para cada filho), mais uma pensão mensal equivalente a dois terços do último salário, até a data em que ele completaria 75 anos.

O eletricista morreu em novembro de 2010, ao ajudar no reparo de um caminhão que ficou com os freios travados sobre um tombador (plataforma elevadiça para descarga de grãos). O trabalhador estava debaixo do veículo que se movimentou ao fim do conserto.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A cooperativa alegou que o trabalhador se acidentou por culpa própria exclusiva, sendo negligente ao se posicionar sob o caminhão para fazer um reparo que não lhe cabia, visto que atuava como eletricista.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou os recursos das partes e manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que considerou a empresa culpada pelo acidente e devedora da indenização. Segundo a decisão, a cooperativa errou ao permitir que o caminhão fosse descarregado no tombador, quando, pelo tipo de carroceira, deveria ser descarregado manualmente (com rodos), conforme perícia apresentada nos autos.


Foi constatado também que, além do eletricista, o próprio encarregado do setor e outros colegas entraram embaixo do caminhão. Com este argumento, os julgadores afastaram também a hipótese da culpa concorrente do trabalhador.

A pensão de dois terços do salário do eletricista será paga aos filhos até que completem 21 anos, ou 24 anos, caso matriculados em curso superior. Depois, o valor da pensão fica com a viúva, salvo se um novo casamento implicar melhoria da situação econômico-financeira comprovada nos autos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo