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No Paraná

Mulher é indenizada em R$ 600 mil por perder antebraço em serviço

Redação Bonde com TRT-PR
25 set 2013 às 12:40

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Reprodução
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A empresa Tyson do Brasil, da área de alimentos, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos estéticos em acidente de trabalho que causou a perda do terço proximal do antebraço esquerdo de trabalhadora que fazia serviço de limpeza. O local do acidente não atendia os requisitos de segurança da legislação.

Conforme consta do processo, a autora realizava higienização do setor de interfoliados raspando o chão com um pequeno rodo. Ao notar um pedaço de carne enroscada na esteira, decidiu retirá-lo, sem promover o desligamento da máquina, quando enroscou seu moletom e veio a sofrer o acidente.

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Para a 2ª Turma do TRT do Paraná, "a reparação do dano tem relação não apenas com a dor da vítima, mas também com o direito do agredido de ver o agressor punido, inclusive economicamente, de forma exemplar, isto é, tendo o alcance, inclusive, de desestimular a conduta antijurídica. Neste sentido, importante destacar o elevado poder econômico da reclamada, multinacional do setor de alimentos, descrita como a maior processadora mundial de carne de frango, bovina e suína. A filial brasileira dispõe de capital social de quatrocentos e dez milhões de reais e teve faturamento de 27 bilhões de reais, no ano de 2008".


"Com base nessas premissas, considerando a gravidade dos danos morais e estéticos sofridos pela reclamante, a alta reprovabilidade da conduta da reclamada, ao proporcionar meio ambiente em desacordo com o texto constitucional, de forma a atingir a saúde, a integridade física e psíquica e a honra da reclamante, a condição econômica da parte ré e o caráter punitivo-pedagógico, tenho como adequadas as importâncias requeridas na exordial", completou o acórdão.


O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi o relator da decisão, da qual ainda cabe recurso.

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Resposta
A Tyson do Brasil está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná sobre o caso envolvendo a colaboradora Selma Basílio. A empresa esclarece que possui uma rígida política de segurança, reforçada por treinamentos periodicamente ministrados aos seus colaboradores e prestadores de serviço quanto ao estrito cumprimento das normas e procedimentos internos estabelecidos. Foi apurado internamente que houve ato inseguro por parte da colaboradora, que realizou procedimentos no maquinário em funcionamento.


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