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R$ 4 mil

Mulher que teve intimidade exposta em jornal será indenizada

Redação Bonde com TJ-SC
11 fev 2014 às 16:13

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Uma empresa jornalística que edita periódico em cidade do interior catarinense terá de bancar indenização, fixada em R$ 4 mil, em benefício de uma senhora que teve sua intimidade familiar exposta pela transcrição literal de um boletim de ocorrência registrado em seção policial. O fato envolvia queixa formulada por uma enteada contra sua madrasta e revelava conflitos familiares.

Em apelação ao TJ, a empresa sustentou ausência de dolo ou culpa na veiculação da notícia. Ressaltou que limitou-se a reportar o conteúdo constante do boletim de ocorrência, em típico exercício do direito de informar. Entretanto, o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, entendeu que o jornal não adotou os cuidados indispensáveis ao tratar de matéria desta natureza, seja ao divulgar o nome completo das partes envolvidas, seja ao não procurar ouvir a versão da parte contrária.

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O magistrado questionou ainda o valor social da informação. "(...) se decidiu expor o nome completo das partes envolvidas, deveria ter mencionado que a enteada, registrante, consignou perante a autoridade policial o desinteresse pela adoção de quaisquer providências criminais, ou ainda buscado precaver-se acerca da higidez da denúncia, ouvindo a parte contrária", anotou.

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A decisão, unânime, manteve a condenação mas acolheu parcialmente o apelo para reduzir o valor da indenização, anteriormente arbitrado em R$ 7 mil. Para isso, levou-se em consideração a situação econômica das partes envolvidas (Apelação Cível n. 2013.030323-6).


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