A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legitimidade de multas administrativas de mais de R$ 39 milhões aplicadas à Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As penas foram impostas devido o descumprimento das metas mínimas de qualidade na prestação dos serviços aos seus usuários.
Questionando as multas aplicadas pela Anatel, a Embratel recorreu à Justiça sustentando a ocorrência de prescrição nos processos punitivos, ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa no âmbito administrativo e excesso na penalidade.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) contestou todos os argumentos da empresa. Segundo as unidades, não houve prescrição, pois os processos administrativos não ficaram paralisados por mais de três anos sem despacho.
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Quanto aos princípios do contraditório e da ampla defesa e das multas, os procuradores federais destacaram que as medidas foram aplicadas seguindo os parâmetros estabelecidos na legislação que regula o setor.
Na sentença, a 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Embratel. A decisão ressaltou que a exigência de uma meta de qualidade tem em vista o usuário do serviço. Além disso, destacou que se o serviço é defeituoso, a prestadora responde pelo vício e não pode eximir-se de atingir os objetivos contratuais repassando a outrem projeção que por ela deveria ter sido feita.
De acordo com o procurador federal Rafael Abijaodi Lopes de Vasconcellos, gerente de Contencioso Finalístico da PFE/Anatel, "trata-se de uma importante vitória da AGU, da Anatel e da sociedade, em razão das inúmeras ações judiciais similares propostas pelas grandes empresas de telecomunicações, que tentam permanecer impunes quanto às infrações que cometem, mesmo após a constatação e comprovação das ofensas às normas do setor e aos direitos dos consumidores".