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Multa por remarcação de bilhete aéreo pode ter restrição

Redação Bonde com Câmara
07 ago 2012 às 12:18

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O Projeto de Lei 3643/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), limita o valor da taxa cobrada pela companhia aérea de passageiros que remarcam o horário ou a data de seus bilhetes.

Conforme a proposta, a taxa não poderá ultrapassar a diferença entre o valor já pago e o que seria cobrado por um novo bilhete, na mesma classe, no dia da alteração. Ainda segundo o texto, a medida valerá mesmo no caso de passagens compradas em promoções.

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O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). A lei atual prevê validade de um ano para o bilhete, mas não menciona a cobrança de taxas em caso de alterações solicitadas pelos passageiros.


Na opinião de Cajado, a omissão da legislação atual em relação às condições de cancelamento ou remarcação de passagens permite abusos por parte das companhias aéreas. "A regra proposta é simples e não expõe o transportador a instabilidade na previsão de receita. Também sai ganhando o usuário, que passa a contar com um limitador objetivo e razoável para as taxas impostas pelo transportador", avalia o deputado.


Tramitação

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O projeto foi apensado ao PL 4665/09, que integra as propostas do novo Código Brasileiro de Aeronáutica, já aprovado em comissão especial e à espera de votação no Plenário. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)


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