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A partir de 3 de agosto

Mutuários da Cohab poderão renegociar dívidas

Marilayde Costa - Redação Bonde
23 jul 2009 às 16:26

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No refinanciamento, mutuários inadimplentes podem ter sua dívida reduzida de 30% a 70% -
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Mais de 14,3 mil mutuários da Companhia de Habitação (Cohab) poderão renegociar suas dívidas com a companhia a partir de 3 de agosto. A notícia foi dada na manhã desta quinta-feira pelo prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), em entrevista coletiva em seu gabinete.

Segundo Barbosa, os inadimplentes terão 60 dias para procurar a Cohab e se adequarem ao Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários da Cohab, que foi instituído hoje por meio de decreto municipal.

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O decreto alterou a lei municipal nº 9.866, de 20 de dezembro de 2005, e vai permitir aos mutuários o parcelamento de prestações em atraso. A dívida poderá ser paga em até 300 meses.

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A Prefeitura de Londrina espera reaver o montante de R$ 228 milhões com o refinanciamento das dívidas de 14.306 mutuários da companhia. Segundo a Cohab, R$ 126 milhões são prestações atrasadas dos últimos 19 anos (1990 – 2009) e o restante de R$ 102 milhões são dívidas a vencer.

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Na opinião de Barbosa, esta é uma oportunidade única para os devedores. "É uma grande chance para o mutuário regularizar a sua situação e se tornar dono definitivo do seu imóvel. No refinanciamento, por exemplo, pode ter sua dívida reduzida de 30% a 70%", afirmou o prefeito.


Objetivos do programa:

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1) Regularizar a situação dos mutuários.
2) Implantar uma "cultura" de seriedade e respeito entre o Poder Público e o Mutuário.
3) Resgatar ativos junto aos mutuários inadimplentes de 1990 a 2009.
4) Viabilizar o fluxo de caixa da Cohab para construir mais "residências" para a população londrinense.


Instrumentos do Programa:

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I – Parcelamento de prestações em atraso


1) prazo em até 60 meses.
2) valor da parcela mínima de R$ 20,00.
3) valor da entrada da negociação deverá ser à vista.
4) imóvel sem débito atrasados referentes ao IPTU e ao Condomínio.
5) Assinatura do "Termo de Confissão e de Negociação" ou do "Instrumento de Confissão de Dívida".

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II – Instrumento de Confissão de Dívida


Nos Contratos Inativos, o mutuário que optar pelo Programa ficará isento de juros de mora das parcelas vencidas e o saldo será parcelado mediante "Instrumento de Confissão de Dívida".

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III – Novação (Obrigação nova para extinguir uma anterior)


1) A soma da idade do mutuário mais o prazo de pagamento das parcelas não poderá ser superior a 70 anos.
2) O valor da prestação poderá comprometer até 25% renda familiar e não inferior a R$ 50,00.
3) O valor da entrada da negociação deverá ser à vista.
4) As prestações poderão ser em até 300 meses (25 anos).
5) O mutuário não poderá possuir débitos atrasados referentes a IPTU e Condomínio, quando for o caso.

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IV – Novação por avaliação


Opção pelo saldo devedor do financiamento ou pelo valor de mercado do imóvel.


Bônus de adimplência através de um índice de desconto do valor de mercado, apurado na proporção do número de prestações pagas pelo total das prestações pactuadas, limitado a 50%.


Simulação I:


Prestações atrasadas = R$ 75.899,60
Saldo Devedor = R$ 13.380,42
Total da Dívida = R$ 89.270,02
Novado em 60 meses = R$ 1.929,24
Novado em 300 meses = R$ 832,73
Com o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários:
Em 300 meses = R$ 386,92
Em 300 meses com Bônus (50%) = R$ 194,59



Simulação II:


Prestações atrasadas = R$ 141.387,32
Saldo Devedor = R$ 21.129,71
Total da Dívida = R$ 162.527,03
Novado em 60 meses = R$ 3.578,31
Novado em 300 meses = R$ 1.438,36
Com o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários :
Em 300 meses = R$ 372,84
Em 300 meses com Bônus (50%) = R$ 186,98


Excluídos do Programa


I - Os permissionários de empreendimentos realizados com Recursos Próprios da COHAB-LD.
II – Os imóveis objetos de ação judiciais contra a Cohab, até que ocorra a desistência da ação.
III – Os imóveis objetos de ação judiciais promovidos pela Cohab, mediante pagamento das custas judiciais.
IV – Os imóveis denominados Casas de Ardósia e Fibrocimento, até que o Poder Judiciário conclua as ações pendentes.


Vigência do Programa
De 1º de agosto de 2009 até 30 de outubro de 2009.


As informações sobre o programa são da assessoria de imprensa da Prefeitura.

Atualizada às 15h50


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