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No Paraná

Na falta de gasolina comum, postos deverão cobrar o mesmo valor pela aditivada

Redação Bonde com MP/PR
25 ago 2014 às 18:09

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Theo Marques/Equipe Folha
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A Promotoria de Justiça de Tibagi (Região dos Campos Gerais) expediu Recomendação Administrativa aos postos do município para que, na falta da gasolina comum, estes ofereçam a versão aditivada, em geral mais cara, pelo mesmo preço do combustível comum. A promotora de Justiça Flavia Simon Fagundes dos Santos explica que a matéria é regulamentada pela Lei 11.540/96. "Com base na legislação, podemos afirmar que cobrar pela aditivada de quem pretende abastecer com a comum é uma prática abusiva".

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A Recomendação da Promotoria foi expedida após o MP receber informações de que, na ausência da gasolina comum, vários postos de combustíveis de Tibagi estariam abastecendo os veículos com o combustível aditivado e obrigando o consumidor a pagar o valor mais alto. O Ministério Público na comarca fixou prazo de trinta dias para o atendimento da Recomendação e posterior comunicação à Promotoria das providências adotadas, com a respectiva comprovação, por parte dos postos de combustíveis, de que a orientação foi seguida.

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