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Disputa no Paraná

Negado pedido para fechar mercados aos domingos

Redação Bonde
24 nov 2009 às 21:34

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Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades aos domingos e feriados. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (Procuradoria-Geral da União) que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado de Ponta Grossa, no Paraná, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão.

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a ação foi movida pela União contra o supermercado Tozetto e Cia. Ltda. e, desde a primeira instância, não tem obtido êxito, o que se repetiu no julgamento do recurso ao TST, que não foi conhecido. Ao analisar a argumentação da União e a legislação correspondente, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, considerou que a União não tem razão nas suas alegações.

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Ao apreciar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou correta a sentença que permitia ao supermercado funcionar.


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