Decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar à Nestlé e autorizou a manutenção da publicidade do Alpino Fast, bebida da marca que é uma versão do bombom alpino.
O rótulo do produto informa que ele não é feito com o bombom, mas consumidores se sentiram lesados pela disparidade entre a oferta do produto e a mensagem constante no rótulo da bebida.
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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor determinou à Nestlé a adequação da embalagem da bebida Alpino Fast. Os órgãos de defesa do consumidor entendiam que a identidade visual da embalagem induz o consumidor a acreditar que o produto contém chocolate Alpino.
Esses órgãos de defesa do consumidor afirmaram que as informações do rótulo do Alpino Fast e a imagem do chocolate geram no consumidor a expectativa de que o produto contenha o chocolate e ainda causam problemas de informação quanto à sua composição.
Como sugestão para eliminar o engano e resolver o problema dos consumidores, os órgãos sugeriram a retirada da imagem dos bombons do rótulo e a adequação da informação "imagem meramente ilustrativa". (Fonte: www.espacovital.com.br)