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Propaganda enganosa

NET terá que indenizar cliente por danos morais

Redação Bonde com TJ-RJ
28 out 2010 às 22:28

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A NET terá que pagar R$ 2.500,00 por danos morais a um consumidor. Rogério Brandi Tavares adquiriu um pacote "NET Combo", com direito a quatro pontos de TV, telefone e acesso à internet, porém foi instalado apenas um ponto de TV. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Em audiência de conciliação, a NET afirmou que não realizou qualquer desconto na conta do autor relativo ao débito automático referente ao pacote e que teria cancelado o contrato, marcando data para a retirada dos equipamentos. A empresa também pediu a improcedência do pedido de dano moral, o que foi acatado pela 1ª instância, porém modificado por meio do recurso impetrado por Rogério.

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Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, trata-se de propaganda enganosa, já que foram oferecidos serviços com o objetivo de atrair clientes sem que estes tenham sido fornecidos. "Ora, se a formação do pacote é estabelecida pela própria ré, supõe-se que os serviços oferecidos existam e que serão prestados, posto que contratados, não se justificando a não instalação de qualquer dos itens que o compõe", destacou na decisão. Ainda de acordo com o desembargador, está evidenciada a afronta ao direito do consumidor, já que foram desrespeitadas as condições de contratação que haviam sido estabelecidas pela própria ré.


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