A Net TV terá que pagar R$ 6,5 mil a uma consumidora, a título de indenização por danos morais, além de danos materiais, em virtude da prestação de serviço defeituoso que causou a negativação do nome da cliente. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
De acordo com os autos, as partes firmaram contrato de prestação de serviço de TV a cabo e Internet, porém, em razão de inúmeras falhas e interrupções do sinal de TV a cabo, a autora solicitou o cancelamento do referido serviço.
Diante disso, um funcionário da empresa foi à residência da autora e retirou o equipamento relativo ao serviço de TV a cabo. Ocorre que, mesmo após a retirada do aparelho, a empresa continuou enviando à autora faturas com a cobrança do serviço. Ao incluir na fatura valores indevidos, a autora deixou de efetuar o pagamento das mesmas, o que gerou a anotação de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Em defesa, a Net argumentou que seu sistema não acusou a devolução do equipamento disponibilizado à autora, o que acabou gerando novas faturas mesmo após o cancelamento do serviço.
Analisando os documentos juntados aos autos, o juiz conclui que não há dúvida de que houve defeito na prestação do serviço oferecido pela ré, tendo em vista que este não forneceu à consumidora a segurança que dele legitimamente esperava. Isso porque, documento idôneo, assinado por funcionário da empresa, comprova a retirada do aparelho de acesso à TV a cabo, desautorizando, portanto, o envio de faturas de cobranças por um serviço que não estava mais disponibilizado.
A Net TV recorreu da sentença, mas ela foi mantida pela 2ª Turma Recursal, por unanimidade. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.