O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) voltou a defender que as lojas de rua permaneçam fechadas nesta sexta-feira (12), Dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro de Londrina. A data coincide com o Dia dos Namorados. A decisão contraria o desejo da Associação Comercial de Londrina (Acil) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) que pediam a transferência do feriado para a segunda-feira (15).
Em nota, o Sindecolon pediu que o direito dos trabalhadores seja respeitado. "Em 2002, a Câmara Municipal aprovou a alteração no Código de Posturas Municipal instituindo o novo feriado, por solicitação da Igreja Católica, que alegou que, historicamente, o verdadeiro padroeiro da cidade era o 'Sagrado Coração de Jesus'. Antes disso, a padroeira da cidade era a Imaculada Conceição, cuja data comemorativa era em 8 de dezembro. O Sindecolon não criou feriado nem nunca pediu nada além do respeito ao descanso a que todos os trabalhadores têm direito em feriados municipais, estaduais ou nacionais".
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Na discussão do impacto do prejuízo por conta do fechamento das lojas, o Sindecolon informou que houve uma compensação. "Apenas cumprimos a lei, mas também somos sensíveis ao momento que o país atravessa. Tanto que concordamos em estender o horário de atendimento durante esta semana. Na quarta e na quinta-feira, a jornada poderá ser estendida até às 21 horas, para contribuir com as vendas para o Dia dos Namorados".
A classe explicou que a proposta dos empresários para que o feriado fosse transferida foi levada aos trabalhadores. "Como sempre fazemos, fomos às lojas e ouvimos a categoria. Na pesquisa, constatamos que a maioria dos trabalhadores não concordou com a troca. Portanto, manifestamos a vontade de nossa categoria e recusamos a proposta de transferência de feriado".
"Não concordamos com a prática de transferir ou trocar feriado, pois ninguém propõe ao trabalhador repor um feriado quando este cai num domingo que já é um dia normal de descanso", endossou o Sindecolon.
Confira a íntegra do comunicado:
O Sindicato dos Comerciários de Londrina vem a público manifestar-se sobre o feriado municipal do Dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro de Londrina. Em 2002, a Câmara Municipal aprovou a alteração no Código de Posturas Municipal instituindo o novo feriado, por solicitação da Igreja Católica, que alegou que, historicamente, o verdadeiro padroeiro da cidade era o "Sagrado Coração de Jesus". Antes disso, a padroeira da cidade era a Imaculada Conceição, cuja data comemorativa era em 08 de dezembro.
O Sindecolon não criou feriado nem nunca pediu nada além do respeito ao descanso a que todos os trabalhadores têm direito em feriados municipais, estaduais ou nacionais. Apenas cumprimos a lei, mas também somos sensíveis ao momento que o país atravessa. Tanto que concordamos em estender o horário de atendimento durante esta semana. Na quarta e na quinta-feira, a jornada poderá ser estendida até às 21 horas, para contribuir com as vendas para o Dia dos Namorados. Havia uma solicitação por parte dos empresários para trocar o feriado da sexta-feira, 12/06, pela segunda-feira, 15/06. Como sempre fazemos, fomos às lojas e ouvimos a categoria. Na pesquisa, constatamos que a maioria dos trabalhadores não concordou com a troca.
Portanto, manifestamos a vontade de nossa categoria e recusamos a proposta de transferência de feriado. A decisão deu origem a muitas opiniões, a maioria de pessoas que não conhecem os detalhes sobre o assunto. Não concordamos com a prática de transferir ou trocar feriado, pois ninguém propõe ao trabalhador repor um feriado quando este cai num domingo que já é um dia normal de descanso.
Os trabalhadores entendem que, devido à complexidade do assunto, essa questão deveria ter sido levantada no inicio do ano, ou ser discutida na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, que, aliás, está vencida desde o 30/04, já foi enviado o rol de reivindicações no mês de abril e até o momento não tivemos nenhuma resposta do sindicato patronal.
Sendo assim, reiteramos o que foi acordado hoje dia 09/06/15, sobre a jornada de trabalho e fechamento do comércio:
Quarta-feira, 10/06: aberto e a jornada de trabalho poderá ser até 21 horas;
Quinta-feira, 11/06: aberto e a jornada de trabalho poderá ser até 21 horas;
O trabalhador deverá receber após as 18 horas:
(HORA NORMAL CONTRATUAL + ADICIONAL DE 70% + VALE REFEIÇÃO DE R$14,00)
Independente de quantas horas o empregado tenha trabalhado antes.
SENDO VEDADA SUA COMPENSAÇÃO.
Sexta-feira, 12/06: fechado (feriado municipal)
Sábado, 13/06: aberto até às 18 horas.
Domingo, 14/06: fechado.
Segunda, 15/06: atendimento normal até às 18 horas.