Uma prestadora de serviços foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por não fornecer produtos descartáveis na festa de casamento. A empresária alega que foi contratada só para o serviço.
Consta na decisão que "diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados deixaram a recepção sem comer ou beber". Por unanimidade, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.