Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pelo Tribunal do Trabalho

Normas trabalhistas rendem multa de R$ 1,5 milhão ao Magazine Luiza

Agência Estado
05 nov 2013 às 08:54

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, no interior de São Paulo, manteve a condenação da varejista Magazine Luiza para o pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de "dumping social", que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A denominação "dumping" é justificada pela vantagem ilícita que a empresa tem frente às concorrentes com a prática.

A decisão, de segunda instância, nega provimento ao recurso da empresa e confirma a sentença publicada ano passado pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. A companhia ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da denúncia contra a varejista fundada e presidida pela empresária Luiza Trajano, a medida é resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da rede, em diversos municípios paulistas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


O Magazine Luiza é o terceiro maior varejista de eletrodomésticos, móveis e eletroeletrônicos do País, atrás somente da Máquina de Vendas (resultante da união de Insinuante, Ricardo Eletro e CityLar) e da Viavarejo (que pertence ao Grupo Pão de Açúcar e reúne grandes bandeiras como Ponto Frio e Pão de Açúcar).

Publicidade


Procurado, o Magazine Luiza informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que discorda da decisão e que deve recorrer. "O Magazine Luiza mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, reconhecida há 15 anos consecutivos pelos próprios colaboradores como uma das melhores do País para trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work", disse a assessoria, em comunicado.


O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações. Segundo o processo, a empresa submeteu funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitou intervalos legalmente previstos. Na decisão, o desembargador relator João Alberto Alves Machado corroborou a tese do Ministério Público do Trabalho de que os expedientes passavam de 12 horas por dia e os empregados trabalhavam aos domingos, sem o amparo de convenção coletiva da categoria.

Publicidade


Direito aos intervalos


Os fiscais também detectaram que os intervalos para repouso, alimentação e o descanso semanal não eram concedidos, além de o registro de ponto ser irregular. Machado ainda avaliou que, ao descumprir a lei trabalhista, o Magazine Luiza obteve vantagem comercial indevida em relação às outras companhias do segmento que seguiram a lei à risca.

Publicidade


"Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas, bem como com dano a toda a sociedade, ensejando a indenização deferida pela origem, não merecendo acolhimento o apelo particular", escreveu o magistrado.


Tentativas de acordo


Antes de ingressar com o processo, o Ministério Público do Trabalho firmou dois TACs (Termos de Ajuste de Conduta) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.

Em seguida, a fiscalização do trabalho fez inspeções em lojas nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto, e identificou o descumprimento das cláusulas do TAC. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo