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Aposentados e pensionistas

Novas regras do crédito consignado entram em vigor

Agência Brasil
31 dez 1969 às 21:33

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A partir de terça-feira (3), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderão fazer saques de crédito consignado com o cartão. As novas regras sobre uso do crédito consignado estão na Instrução Normativa 28 publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo das mudanças é combater fraudes e evitar que aposentados e pensionistas sejam induzidos ao endividamento. Outra medida reduz o limite de crédito no cartão de três para duas vezes o valor do benefício.

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Segundo a Previdência, o empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta do beneficiário. No caso de cartão magnético, o dinheiro deverá ser depositado na conta corrente ou de poupança da pessoa que recebe o benefício. Se for ordem de pagamento, na mesma agência e conta do beneficiário.


Fim do leasing


Acabaram as operações de arrendamento mercantil (leasing), contrato pelo qual uma empresa adquiria um bem de interesse do aposentado para, em seguida, alugá-lo a ele por prazo determinado. O único financiamento permitido é o do programa Viaje Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo. Qualquer outro precisa de autorização do Ministério da Previdência Social.


Para evitar juros abusivos, não haverá prazo de carência até o pagamento da primeira parcela do empréstimo. Se o aposentado decidir quitar antecipadamente, a instituição financeira tem prazo de 48 horas para fornecer o boleto bancário de quitação, descrevendo todos os valores. Cada aposentado poderá usar apenas um cartão, fazer seis empréstimos simultâneos só no estado onde reside ou recebe o benefício.

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As instituições financeiras que fizerem operações sem o consentimento do aposentado ou pensionista poderão ficar suspensas por 45 dias. Se reincidirem, a punição subirá para um ano e depois para cinco anos.


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