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Novas regras no seguro-desemprego começam a valer em 60 dias, diz Fazenda

Agência Estado
30 dez 2014 às 21:53

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As mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego só começarão a valer em 60 dias. O prazo foi incluído na Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (30) em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de políticas públicas de emprego do Ministério do Trabalho, Silvani Pereira, o prazo foi fixado para que os ajustes no sistema de dados do governo sejam feitos. O sistema do DataPrev faz o cruzamento de dados para ver se os requisitos ao acesso ao benefício estão corretos. "O prazo protege o trabalhador. Para ele não correr o risco de buscar o seguro e não encontrar", disse Pereira.

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A MP altera a regra atual de acesso ao seguro-desemprego, que permite o acesso ao benefício para quem que trabalhou por seis meses e tenha perdido o emprego. Com a MP, o período de carência para a primeira solicitação passa a ser de 18 meses de trabalho num prazo de 24 meses. Para a segunda solicitação do benefício, o prazo é de 12 meses num prazo de 16 meses. Para ter acesso ao terceiro pedido, basta ter trabalhado seis meses ininterruptos num prazo de 16 messes entre a solicitação e a anterior.


Parcelas


Em função das mudanças introduzidas no prazo de carência, foram alterados os cálculos de parcelas, explicou o diretor de programas da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires. A regra atual determina o pagamento de três parcelas do benefício para quem tiver trabalhado entre seis e 11 meses nos últimos 36 meses; quatro parcelas para quem tiver trabalhado entre 12 meses e 23 meses nos últimos 36 meses; e cinco parcelas para que tiver trabalhado pelos 24 meses nos últimos 36 meses.


Com a mudança das regras, na primeira solicitação do benefício receberá quatro parcelas quem tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses e para receber a quinta parcela na primeira solicitação precisará ter trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

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Já na segunda solicitação, poderá receber quem trabalhou 12 meses no período de 23 meses. Para a terceira solicitação, a regra das parcelas é a que está hoje em vigor.


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