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Determinação da Anatel

Novos limites para velocidade de banda larga já estão em vigor

Agência Estado
04 nov 2013 às 10:04

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- Reprodução
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer na sexta-feira (1º) de novembro. As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea.

As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro deste ano.

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Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez, deve ser de 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel.

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Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir de novembro do ano que vem, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.


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