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OAB denuncia omissão em normas de portabilidade

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Reprodução
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As normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que constituem o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica trazem uma omissão que precisa ser corrigida, defendeu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ofício encaminhado nesta segunda-feira (9) à Anatel.

A OAB aponta que na regulamentação da Agência não há qualquer determinação às operadoras de telefonia fixa e móvel para que informem ao consumidor, no momento da realização da chamada, quando o número discado não pertencer à operadora de origem.


Tal omissão é apontada em estudo da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi denunciada ao presidente da Embratel, Ronald Mota Sardenberg, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em ofício encaminhado hoje.


No ofício, o presidente nacional da OAB destaca que a correção dessa falha no sistema da portabilidade numérica se impõe "por ser tal informação muito relevante, uma vez que influi diretamente no valor do serviço a ser cobrado".

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Britto lembra que o problema é mais importante ainda considerando-se que 80% das linhas do serviço de telefonia móvel celular pertencem ao plano pré-pago, opção adotada pelos consumidores com objetivo de minimizar os custos nas suas ligações.


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