A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Londrina, questionou o projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que conceder desconto de 50% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de ensino a distância instaladas ou que vão se instalar em Londrina.
Segundo o esclarecimento da Comissão Eleitoral da OAB, o artigo 14 da Lei Complementar 101/2000, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o desconto de natureza tributária deverá estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro do ano vigente e nos dois seguintes para atender a lei de diretrizes orçamentárias.
"À princípio, não há impedimento para que o Município conceda benefício de natureza tributária, pois, previsto na própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, se não houver respeito ao rito especificado acima e às condições impostas pela lei, haveria sim a vedação pela lei eleitoral", afirma a nota de esclarecimento.
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A principal beneficiada pelo projeto de lei seria a Universidade Norte do Paraná (Unopar), que deixaria de pagar cerca de R$ 70 milhões ao Município. O líder do prefeito na Câmara, Jairo Tamura (PSB), admitiu que o benefício pode ser concedido para "segurar" a Unopar em Londrina, já que a empresa foi vendida para o Grupo Kroton.
De acordo com OAB, além de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida só poderá ser implementada a partir do ano que vem, respeitando o princípio de que cobrança ou desconto tributário só vigora a partir do exercício seguinte. "Se não forem observadas estas condições, poderia ter conotação eleitoreira, ferindo a legislação eleitoral", ressalta.