O supermercado Epa terá que indenizar a consumidora E.J.F, por danos morais, em R$ 7 mil, devido à atitude de um funcionário da empresa que a abordou porque desconfiava que ela tivesse praticado um furto. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte.
E. ajuizou ação contra o supermercado pedindo indenização pelo constrangimento e humilhação que sofreu. Ela narra, nos autos, que, em 20 de agosto de 2009, foi até o estabelecimento fazer compras. Após o pagamento, foi abordada por um dos seguranças, que afirmou que ela estaria furtando um creme da marca Nívea. A consumidora disse que foi levada a um cômodo, onde teve que se despir, e nada foi encontrado.
Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que a abordagem foi realizada de forma discreta, no exercício regular do direito, e sustentou que câmaras haviam filmado a consumidora escondendo entre os seios um pote do cosmético.
O juiz de Primeira Instância fixou em R$ 7 mil a indenização. O supermercado recorreu ao Tribunal. O relator Rogério Medeiros ressaltou, em seu voto, que a loja não comprovou suas alegações, pois não mostrou a filmagem em que a consumidora esconderia o produto. Além disso, a suposta testemunha, ouvida no processo, não havia presenciado os fatos. Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator.