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Assédio moral

Ofendida, ex-funcionária receberá R$ 50 mil da ALL

Redação Bonde
17 dez 2010 às 12:47

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Decisão do Tribunal Regional deo Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, confirmou a indenização que deve ser paga de R$ 50 mil a uma ex-trabalhadora da ALL América Latina Logística que, no ambiente de trabalho, era tratada ofensivamente.

A ALL é a maior operadora logística independente da América Latina, administrando uma malha férrea de 20.495 quilômetros de extensão.

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A reclamante trabalhava em Campinas (SP) e era funcionária da empresa estatal do ramo ferroviário, atualmente sob o controle da privada ALL América Latina Logística. Do momento da privatização em diante, a trabalhadora passou a ser tratada diferente.

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Negou-se a aderir ao plano de demissão voluntária, da empresa, principalmente porque gozava da estabilidade de emprego prevista em norma coletiva. Ocupando o cargo de analista administrativo-financeiro, era obrigada a permanecer, boa parte da jornada de trabalho, em um porão com ratos e baratas. Além disso, foi impedida de ter promoções e ascensões funcionais.

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Uma testemunha da trabalhadora afirmou que o tratamento diferenciado se devia ao fato de a reclamante ser oriunda da empresa original. Segundo ela, a colega chegou a ser tachada de "javali" ("já vali" alguma coisa) e de "funcionária que não sabia fazer nada". Depois do assédio moral, o contrato de trabalho foi rescindido em 2006.


A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa, em recurso, alegou que a trabalhadora tinha que "comparecer ao porão porque parte dos arquivos era lá guardada".


Na 3ª Câmara do TRT-15, que julgou o recurso interposto pela empresa, o relator, desembargador Edmundo Fraga Lopes, considerou "pouco crível que um trabalhador nesse nível de qualificação tenha que ir a um porão mexer em arquivos".

Atuam em nome da autora os advogados José Augusto Brazileiro Umbelino, Ana Cristina Alves e Regiane Cristina de Lima. (Fonte: TRT-15)


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