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Dano moral

Oi é condenada a indenizar londrinense em R$ 15 mil

Redação Bonde com TJ/PR
12 set 2012 às 16:12

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Reprodução
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A Brasil Telecom Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, a um usuário cujo nome foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Esse registro resultou na cobrança indevida de valores.

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Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória e condenatória nº 515/2008, ajuizada por L.G.S. contra a Brasil Telecom Celular S.A.

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