A OI foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para modificar o termo inicial para contagem dos juros moratórios) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação declaratória de cobrança indevida com indenização por danos morais ajuizada pela cliente contra a Brasil Telecom Celular S.A.