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Em Londrina

OI é condenada a pagar R$ 20 mil para cliente

Redação Bonde com TJ/PR
08 ago 2012 às 15:11

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A OI foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

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Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para modificar o termo inicial para contagem dos juros moratórios) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação declaratória de cobrança indevida com indenização por danos morais ajuizada pela cliente contra a Brasil Telecom Celular S.A.

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