Após recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça determinou que a Oi (empresa de telefonia fixa) deixe de cobrar pelo serviço de auxílio à lista '102' até que forneça listas telefônicas impressas gratuitamente para todos os seus assinantes.
O MPF, por meio do procurador da República Claudio Gheventer, e o Ministério Público Estadual (MP/RJ) entraram com ação civil pública em 2007 contra a Telemar Norte Leste S/A (denominação da Oi) com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista telefônica (102). A liminar foi indeferida pelo juiz de 1º grau, mas o MPF recorreu e obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agora, a Oi fica obrigada a deixar de cobrar por esse serviço, sob pena de multa de R$ 100 por dia de descumprimento.
Para o procurador, a cobrança realizada pela Oi fere tanto a Resolução 439/2006, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quanto a lei dos serviços de telecomunicações (nº 9.472/97), que estabelecem a gratuidade do serviço de auxílio à lista caso a Operadora não forneça a lista telefônica, de forma gratuita, aos seus assinantes.
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Resposta
A Oi não comenta o conteúdo de processos sob apreciação da justiça e
acrescenta que as ligações feitas a partir de terminais da Oi para a
central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não
é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não receba a
lista telefônica.