Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba deferiu liminar determinando que a TIM Celular S/A suspenda imediatamente o envio de qualquer publicidade via mensagem SMS, que envolva o serviço "TIM Café" ou outro similar, a menos que haja expressa autorização por parte do consumidor.
De acordo com a assessoria do MP-PR, a decisão vale para todo o território nacional. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 200 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, constatou-se que alguns serviços são cobrados na fatura telefônica sem que o consumidor os tenha contratado. Ele é induzido a erro com mensagens de texto (SMS) que lhe são enviadas.
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"No caso do serviço "TIM Café", o consumidor recebe mensagens de cunho romântico, sendo induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele", explica a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro. "Quando o consumidor responde, movido pela curiosidade, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas. Isso configura prática abusiva e enganosa", afirma.
"A TIM informa que não foi notificada da ação judicial e que só se pronunciará após o recebimento da liminar", comunica a assessoria de imprensa da operadora.