A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu as operadoras de celular de encaminhar mensagens não autorizadas aos usuários. O Ministério Público Federal havia recomendado que a Anatel baixasse essa proibição.
Todas as operadores de serviço móvel receberam da Anatel um ofício circular, em 25 de janeiro, em que obriga as empresas, a partir de 1º de maio de 2010, a incluir em seus contratos cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens. O campo específico para optar ou não para receber as mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos do contratos.
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No mesmo documento enviado às operadoras, a Anatel determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12, seguindo previsão do artigo 54 do Código de Defesa do Consumido.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares. (Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal).