As operadoras de telefonia terão de cumprir regras mais rígidas para garantir melhor qualidade nos serviços de banda larga fixa e móvel. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (27) índices obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida para reduzir o tormento de milhões de consumidores que recebem apenas 10% da velocidade contratada.
Pelas novas regras, as companhias terão de garantir 20% de velocidade mínima e 60% de média no prazo de 12 meses, antecipou à Agência Estado o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, antes do anúncio oficial da Anatel. Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses, os índices alcançarão 40% para velocidade mínima e 80% para velocidade média.
As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10h às 22h. "Serão usados os mesmos parâmetros para banda larga fixa e móvel. As empresas terão que fazer grandes investimentos", ressaltou Bernardo.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Os regulamentos de qualidade da telefonia fixa e da telefonia móvel cumprem determinação da presidente da República, Dilma Rousseff, que fixou em 31 de outubro o prazo para que a Anatel aprovasse as novas regras, que serão aplicadas, inclusive, no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de medição disponível da velocidade da internet.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Por fim, foram fixadas ainda metas relacionadas ao número de reclamações dos consumidores. Conforme os regulamento, o volume de queixas de usuários não poderão ser superiores a 6% da base total de clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras. Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%.