As operadores de telefonia celular terão que se adequar as novas regras do mercado a partir de 2013. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as empresas deverão disponibilizar um plano com os serviços essenciais em nível nacional. Já os demais pacotes, com serviços diferenciados, terão de embutir esse plano básico. A medida irá possibilitar que o consumidor compare as vantagens entre os planos e entre as operadoras.
Os consumidores também assarão a pagar exatamente pelo tempo efetivo das ligações e não como é hoje com chamadas tarifadas a cada seis segundos.
Caso o consumidor encontra erro na fatura terá 90 dias para reclamar e não precisará saldar a dívida até que o problema seja resolvido junto a operadora. Caso, a operadora tenha razão, o consumidor não terá que pagar multa pelo atraso mas se for confirmado o erro, a empresa deve emitir nova fatura sem cobrança de taxa pela nova emissão.
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Se o consumidor já tiver pago a fatura, a empresa deverá devolver a quantia com correção monetária e juros de 1% ao mês, que podem ser pagos por meio de abatimento nas próximas contas em planos pós-pagos, créditos em pré-pagos ou em pagamento via sistema bancário para os dois tipos de serviço.
Nos casos de mais de sete horas de interrupção do serviço no período de um mês que não sejam justificadas por motivo de manutenção dá direito ao usuários de ressarcimento. O mesmo direito ocorre quando as suspensões programadas ultrapassem 24h por mês. (Com informações de O Globo)