A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em pareceres publicados nesta segunda-feira (19), a condenação de 10 shopping centers e oito administradoras por adoção de cláusulas de raio em contratos de locação firmados com lojistas em Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP).
A cláusula de raio é um instrumento contratual que obriga o lojista a não exercer as mesmas atividades objetos do contrato em estabelecimentos que estejam situados a um raio de distância pré-determinado, contado a partir do centro do shopping no qual é locatário de ponto comercial.
No Processo Administrativo 08012.012740/2007-46 são acusados de terem inserido cláusulas de raio nos contratos de locação os shoppings Iguatemi, Praia de Belas, Bourbon Assis Brasil, Bourbon Country, Bourbon Ipiranga, Moinhos, Rua da Praia e cinco administradoras, todos localizados em Porto Alegre. Em São Paulo, os shoppings Villa Lobos, Morumbi, Pátio Higienópolis e três administradoras desses estabelecimentos (Processo Administrativo 08012.012081/2007-48) teriam adotado a prática anticoncorrencial.
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De acordo com os pareceres, embora esse tipo de dispositivo não seja considerado ilegal em todo e qualquer contrato, ele tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos dependendo de como as suas condições são estabelecidas pelo shopping center.
Os contratos firmados com os shoppings de Porto Alegre e São Paulo apresentaram cláusulas de raio com prazo de vigência indeterminado. Além disso, na avaliação da Superintendência as empresas não teriam justificativa razoável para impor o limite territorial aos lojistas. Desse modo, a adoção do dispositivo contratual terminou por limitar a concorrência e reduzir as opções ao consumidor.
Os processos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. A prática de infrações à ordem econômica sujeita os responsáveis ao pagamento de multas de até 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.