A Receita Federal estima que deixarão de ser arrecadados R$ 900 milhões aos cofres públicos entre janeiro de 2011 e dezembro de 2015, em virtude da isenção de tributos federais para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
O montante que deixará de ser arrecadado corresponde à soma do Imposto de Importação, Imposto de Renda e contribuições sociais que o Brasil não cobrará de fornecedores que atuarão no mundial.
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De acordo com números apresentados pela Receita em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realizada nesta quinta-feira, dos R$ 900 milhões, R$ 340 milhões serão relativos a deduções fiscais de obras nos estádios que serão palcos de jogos.
O restante deixará de ser recolhido nas demais atividades e operações relacionadas à Copa do Mundo. O valor não inclui a renúncia do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é arrecadado por municípios e DF, nem a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que poderá ser concedida pelos estados.
Exigência da Fifa
O presidente da Subcomissão de Fiscalização da Copa de 2014, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), autor do requerimento para a realização da audiência, promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, apontou o risco de atraso nas obras dos estádios, uma vez que a isenção só começa a valer no próximo ano e está condicionada à escolha dos estádios pela Fifa. "Também temos que avaliar se haverá tempo hábil para discutir e votar a proposta", advertiu.
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, destacou que as renúncias atendem a exigências da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) para a realização do mundial. Entre as garantias exigidas pela Fifa para o País sediar o evento estão condições especiais relativas a tarifas alfandegárias e impostos de importação, isenções fiscais gerais e procedimentos relativos à imigração, alfândega e check-in. "Há uma cláusula que prevê indenização à Fifa caso as garantias não sejam cumpridas", explicou Mombelli.
Projetos
Na quarta-feira, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dois Projetos de Lei para reduzir a carga tributária sobre as operações de organização, preparação e realização dos jogos no País. Uma das propostas concede isenção fiscal à Fifa e a outras entidades que prestarão serviços durante a realização do mundial de futebol.
Entre os bens liberados do pagamento de impostos estão alimentos, medicamentos, produtos promocionais, combustíveis equipamentos esportivos e serviço de transmissão de som e imagem. Além disso, as obras nos estádios para o mundial ficarão isentas do pagamento de tributos federais.
O outro projeto autoriza as cidades-sede da Copa do Mundo a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações relacionados ao evento. Os estados também poderão decidir não cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas mesmas situações.
De acordo com chefe da Divisão de Estudos Jurídicos Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos da Receita Federal, Augusto Carlos Rodrigues, o impacto da renúncia nas contas públicas ainda não foi avaliado pela Receita. A expectativa anunciada pelo Ministério dos Esportes é que o país arrecade, com o evento, cerca R$ 10 bilhões em impostos.
Dificuldades
Os funcionários da Receita Federal detalharam as situações ou pessoas que serão contempladas pela isenção fiscal. Segundo Augusto Carlos Rodrigues uma das grandes dificuldades foi adequar a exigência de isenção de tributos e taxas para Fifa à realidade jurídica brasileira, que não permite a isenção diretamente a pessoa jurídica internacional.
Ele explicou que foi solicitado à Fifa a criação de subsidiárias no Brasil, para que as isenções sejam asseguradas às representações e a entidades habilitadas pela Federação. Na prática, empresas ligadas ou cadastradas à Fifa não pagarão para importar equipamentos ou bens de consumo empregados nos jogos a partir de 2011. Após o fim da competição, no entanto, os bens duráveis importados deverão ser exportados ou doados a entidades de interesse público.
Para incentivar a aquisição de produtos fabricados no Brasil, foi concedida à Fifa isenção do pagamento de PISProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. nas compras de itens para o mundial. O controle será feito na emissão da própria nota fiscal.
Transmissões de TV
No caso das transmissões, a única emissora isenta será aquela escolhida como fonte, responsável pela captação e distribuição do sinal dos jogos.
Pessoas físicas não-residentes ficarão isentas do pagamento de impostos relativos às atividades realizadas no Brasil desde que estejam relacionados à Copa. Quem mora no Brasil e trabalhar como voluntário nos jogos não pagará impostos sobre o reembolso de despesas pagas pela Fifa.
De acordo com Rodrigues será divulgada pelo órgão a relação dos eventos e empresas beneficiadas com a isenção fiscal. Segundo ele, após a aprovação da proposta, ainda será necessário regulamentar aspectos pontuais do direito às insenções.