A fabricante de antenas Brasilsat, de Curitiba, foi condenada com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do serviço.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
Segundo os desembargadores, a advogada comprovou no processo que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. Os representantes da Brasilsat, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim a tese de dispensa discriminatória.
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Outra irregularidade foi a imposição de abertura de empresa como condição para a advogada prestar seu trabalho, evitando assim, formalizar vínculo de emprego. Para a Turma, e empresa burlou a legislação trabalhista ao tentar dar à relação de trabalho a aparência de prestação autônoma de serviço.
Com este entendimento, a Segunda Turma deferiu à trabalhadora a indenização por danos morais.