Uma empresa multinacional terá de devolver a um ex-funcionário o dinheiro das comissões estornado do salário quando os contratos eram cancelados ou não honrados pelos clientes. A decisão é da 6ª Turma do TRT-PR, da qual cabe recurso.
O consultor de vendas trabalhou na companhia de março de 2006 a setembro de 2012 e, após a rescisão contratual, ajuizou ação na 22ª Vara de Curitiba requerendo a devolução dos valores referentes às comissões.
Para a juíza Lara Cristina Vanni Romano, ao estornar os valores pagos ao empregado, a empresa transfere o risco da atividade ao trabalhador.
Na análise do recurso da empresa, os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR confirmaram o entendimento da magistrada. De acordo com os julgadores, o descumprimento do contrato por parte do comprador não dá ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões pagas ao trabalhador. Cabe à empresa, nestes casos, buscar a cobrança junto ao próprio comprador, judicialmente ou extrajudicialmente.