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Paraná: empresa deve indenizar funcionário acusado de furto e publicar nota de retratação

20 out 2014 às 17:20

Uma empresa de transporte de valores que atua no município de Cascavel, no Oeste do Paraná, terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador acusado injustamente de se apropriar de R$ 30,00 referentes a despesa com alimentação. A companhia também deverá divulgar nota em dois jornais da cidade, após trânsito em julgado da condenação, reconhecendo que as acusações contra o empregado eram falsas.

A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso. Após suspeita de pagamento duplicado de uma nota fiscal de um restaurante em Marechal Cândido Rondon, em 2007, o coordenador de base da empresa em Cascavel foi submetido a interrogatório, ameaças e xingamentos por mais de quatro horas, para que confessasse o furto. Ele passou a ser barrado na firma e todos ficaram sabendo do afastamento, inclusive colegas de outras unidades, tendo virado motivo de "chacota".


Como resultado das acusações, da pressão e da tortura psicológica, o empregado desenvolveu problemas de saúde, precisou de tratamento psiquiátrico e trancou a matrícula na faculdade. Segundo o laudo médico, o quadro depressivo claramente surgiu após as acusações, não havendo "a menor dúvida de nexo causal direto com as relações trabalhistas". Assim, o transtorno mental deve ser considerado como doença ocupacional. "É perfeitamente plausível que qualquer pessoa, sendo culpada ou inocente da acusação de atos ilícitos com possibilidade de perda do seu sustento e dificuldade de arranjar novos empregos, entrará em um processo depressivo", afirmou o médico perito.


Sem apresentar documentos dos procedimentos internos, a empresa alegou não haver relação entre os problemas patológicos apresentados e os fatos alegados, uma vez que teria ocorrido apenas uma reunião para tratar do assunto. No processo, no entanto, o representante da empresa confirmou que o colega seria dispensado por justa causa por conta da alegada apropriação indevida.

Para a desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do processo, a submissão a interrogatório vexatório por longas horas levou ao desenvolvimento de distúrbios psiquiátricos, ao afastamento pelo INSS e à aposentadoria por invalidez. "Tais circunstâncias certamente lhe causaram angústia e dissabor, circunstâncias ensejadoras de dano moral passível de indenização", disse a desembargadora. Da decisão, cabe recurso.


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