Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Sem higiene

Paraná: empresa é condenada por fornecer refeições com cabelo e insetos aos funcionários

Redação Bonde com TRT-PR
15 abr 2015 às 17:41

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma gráfica de Pato Branco (Sudoeste) deverá pagar indenização por danos morais pelo fato de não ter respeitado normas de higiene, qualidade e quantidade mínimas de alimentos oferecidos aos trabalhadores. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)

A empresa optou por não oferecer vale-alimentação aos trabalhadores, preferindo servir as refeições no local de trabalho. No processo ajuizado por uma ex-funcionária, no entanto, ficou comprovado que as porções eram pequenas e não respeitavam a Portaria Interministerial nº 66, de agosto de 2006, que trata dos requisitos de uma alimentação considerada nutritiva, como o mínimo de calorias e a exigência de fornecimento de frutas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


De 2007 a 2012, período do contrato, a trabalhadora se alimentou diariamente nas dependências da empresa. Em depoimento, empregados afirmaram ter presenciado situações em que foram encontrados cabelo, baratas e outros insetos misturados à comida. Ainda segundo as testemunhas, como não havia refeitório, os trabalhadores se alimentavam em pé, em uma pequena cozinha no setor de produção, ou sentados no chão de brita, do lado de fora, por não haver espaço para todos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC

Foi estipulada indenização por danos morais de R$ 3 mil, além do pagamento de 50% do valor do vale-refeição durante o período do contrato não prescrito – a título de indenização. Como multa, a empresa deverá pagar ainda 80% do valor do vale-refeição referente ao mesmo período.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo