Uma empresa de call center de Curitiba deverá pagar indenização de R$ 10 mil a uma operadora de telemarketing demitida após sofrer perda de audição. A trabalhadora vendia, por telefone, planos de TV a cabo, serviços de internet e linhas telefônicas da Global Village Telecom Ltda (GVT).
Os problemas auditivos da empregada foram constatados em setembro de 2012, oito meses depois da contratação. Em outubro do mesmo ano, exames médicos apontaram que a funcionária já havia perdido quase completamente a audição – restando-lhe apenas 30% da capacidade auditiva do ouvido direito.
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Ela ficou afastada pelo INSS até janeiro de 2013 e recebeu o aviso prévio ainda durante a licença previdenciária, em dezembro de 2012.
No processo, não ficou comprovado que a surdez tenha sido resultado direto do trabalho, apesar de o fone comumente utilizado em televendas poder causar fadiga auditiva e, como consequência, perda de audição. No entanto, para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), a demissão foi claramente motivada pelo estado de saúde da trabalhadora, violando a boa-fé que deve permear as relações de trabalho.
Cabe recurso da decisão.