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Excesso de faltas

Paraná: funcionário com câncer é demitido de supermercado meses antes de morrer

Redação Bonde com TRT-PR
18 jul 2014 às 18:55

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- Reprodução
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A Justiça do Trabalho confirmou a indenização à família de um repositor de supermercado de Irati que ficou doente e foi dispensado por excesso de faltas, vindo a morrer de câncer sete meses depois. O trabalhador foi dispensado do supermercado em fevereiro de 2011 e recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna de células germinativas apenas uma semana após a demissão.

Acreditando ter sido vítima de discriminação, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo para ser reintegrado ao emprego. A empresa alegou que desconhecia que ele estava doente. Esta versão, no entanto, foi contestada por testemunhas.

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Na sentença de primeiro grau, a Vara do Trabalho de Irati salientou que se o exame demissional obrigatório tivesse sido feito, o empregador constataria o problema gravíssimo que acometia o reclamante. "O autor foi despedido quando estava muito doente e deveria ter sido encaminhado para tratamento com posterior suspensão do contrato de trabalho", afirmou o juiz.

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O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório possibilita que o empregado opte entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração referente aos meses em que ficou fora da empresa.


Como o repositor morreu sete meses após ser demitido, não havendo possibilidade de reintegração, o supermercado foi condenado a indenizar os herdeiros. Eles deverão receber o dobro do salário do empregado desde a data da dispensa até o falecimento.

Ao analisarem o recurso do supermercado, os desembargadores da 7ª Turma do TRT afirmaram que a empresa deveria ter investigado o motivo das faltas do trabalhador, que sempre fora saudável e assíduo. Eles destacaram que ele sequer foi submetido a exame demissional, "que era altamente recomendado pelas circunstâncias do caso, despedindo o reclamante em razão das faltas motivadas pela doença". "Nisto precisamente reside a natureza discriminatória da dispensa, e não no conhecimento do câncer, em si", entenderam os julgadores.


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