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Cabe recurso

Paraná: Justiça dá razão a empresa e família de caminhoneiro morto em acidente não será indenizada

Redação Bonde com TRT-PR
29 set 2014 às 18:28

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- Reprodução/SXC
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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) isentou de responsabilidade uma transportadora de Jaguariaíva (Centro), pela morte de um motorista de carreta que se acidentou em setembro de 2011.

A decisão, da qual cabe recurso, anulou a condenação imposta pelo Juízo da Vara do Trabalho de Jaguariaíva, que havia determinado indenizações por danos materiais em mais de R$ 290 mil e por danos morais em R$ 50 mil, a serem divididas entre a mulher do trabalhador e seus três filhos.

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O acidente aconteceu próximo de Ponta Grossa, quando o caminhoneiro retornava de uma viagem a Piên, 80 km ao sul de Curitiba.

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Os desembargadores da Sétima turma entenderam que as provas apresentadas no processo demonstram que o acidente ocorreu por culpa do motorista, que estava em velocidade superior à permitida (100 km/h) e com pequena distância para o caminhão que seguia à sua frente (7,2m): "Os elementos obtidos nos autos convergem para a responsabilização do obreiro por imprudência pelo acidente que o vitimou".


Além da velocidade alta e da pouca distância para o veículo à frente, o TRT-PR levou em consideração que o acidente ocorreu em local de pista dupla, em uma reta, sem obstáculos e com boa visibilidade. "Nenhuma conduta das reclamadas teria evitado o acidente. O risco da profissão, comumente presente nas rodovias, tampouco se configurou, pois o movimento era pequeno, a pista era boa, as condições climáticas eram favoráveis, o trabalhador não estava submetido à sobrejornada, e o caminhão havia passado recentemente por revisão", ponderaram os desembargadores.

No entendimento da Turma, a culpa exclusiva do motorista afasta o nexo de causa, ou seja, o acidente foi motivado pela imprudência do caminhoneiro, ficando afastada a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. A decisão é passível de recurso.


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