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R$ 2 milhões

Paraná: montadora faz acordo com o Ministério Público para encerrar ação trabalhista

Redação Bonde com TRT-PR
24 mar 2014 às 18:59

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A montadora Nissan do Brasil fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) para por fim a uma ação de execução envolvendo multas por cobrança sindical indevida, descontada diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.

Pelo acordo firmado, de R$ 2 milhões, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas. Outras três montadoras – Volvo do Brasil, Vokswagen do Brasil e Renault – seguem respondendo judicialmente pelas cobranças indevidas.

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A ação civil pública foi julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho em 28 de janeiro de 2005 e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 08 de março de 2006. No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial, motivo pelo qual o MPT-PR deu início à execução judicial.

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A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontados em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.


A condenação na Justiça do Trabalho obrigava as empresas a se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados; os sindicatos também não poderiam incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.


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