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Legislação inócua

Paraná não cumpre lei que pune postos por adulteração

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Mesmo tendo uma lei estadual que prevê a cassação da inscrição estadual, os postos de combustíveis paranaenses flagrados por adulteração não sofreram até hoje nenhuma penalidade. Esta é uma afirmação do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustível do Paraná (Sindicombustíveis-PR), Roberto Fregonese, declarada em entrevista ao repórter Diego Ribeiro na reportagem publicada na edição desta quinta-feira (15) da Folha de Londrina.

Segundo a legislação vigente desde junho de 2005, em seu artigo 3º, todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, ou revender derivados de petróleo, álcool etílico carburante em desconformidade, ou seja, adulterado, tenha cancelada a inscrição estadual pelo órgão competente.

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De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, nos últimos três anos 255 postos forma cassados, mas nenhum por adulteração, sem explicar os motivos.

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Veja reportagem completa na edição da Folha de Londrina desta quinta-feira (15).


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