Imagine a situação – você compra um pacote de nuggets de frango, de empresa nacional, e ao chegar em casa, quando vai preparar o alimento e procurar informações sobre o tempo de forno, descobre que está tudo escrito em outras línguas. Mais precisamente em russo, árabe e inglês. Nenhuma linha sequer em português. Complicado, não?
Pois foi exatamente isso que chegou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, via Vigilância Sanitária Municipal. No caso em questão, a Sadia havia distribuído no mercado brasileiro lotes de nuggets que iriam para exportação. O problema é que as embalagens não continham informações em português, apenas nos três idiomas citados anteriormente. Para resolver o impasse de forma administrativa e adequar o material às normas do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que obriga que todo produto vendido em território nacional disponha de informações claras e em língua portuguesa, o Ministério Público do Paraná propôs um termo de ajustamento de conduta à Sadia S/A, para que providenciasse a etiquetagem dos produtos questionados com informações em português ou adequasse os rótulos que seguiam para exportação acrescentando informações em língua portuguesa, o que supriria a necessidade das etiquetas em caso de redirecionamento para o mercado nacional. A Sadia não atendeu à solicitação, obrigando o MP-PR a buscar uma solução na Justiça – na última sexta-feira (5), a Promotoria propôs ação coletiva de consumo.
Na ação, assinada pelos promotores de Justiça Cristina Corso Ruaro e Maximiliano Ribeiro Deliberador, o Ministério Público cobra liminarmente a obrigação da Sadia S/A de recolher todos os produtos que estão no mercado nacional com a rotulagem para exportação, em idiomas estrangeiros, sem tradução em português. A Promotoria requer também que a partir de então a Sadia faça o etiquetamento das embalagens em língua portuguesa quando houver redirecionamento de produtos de exportação para consumo interno ou adaptem os rótulos. O Ministério Público cobra ainda indenização por dano moral coletivo de R$ 420 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor (FECON).