O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco e Região Sudoeste do Paraná foi condenado na Justiça do Trabalho pela prática de cobrança dupla de honorários de advogados. O juiz José Eduardo Ferreira Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, aplicou ao sindicato multa de R$ 25 mil em favor de uma entidade filantrópica ou beneficente instalada no município e determinou que as cobranças duplas cessem imediatamente.
A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, demonstrou que os advogados credenciados pelo sindicato cobravam dos trabalhadores 20% do crédito ao término dos processos judiciais, além de receberem os honorários assistenciais, pagos pela parte vencida.
Para o juiz da 2ª Vara de Pato Branco, quando a entidade sindical escolhe disponibilizar a assistência judiciária aos integrantes de sua categoria, passa a ter o direito de receber honorários assistenciais, assim como passa a ter o dever de assistir gratuitamente os necessitados, sem a cobrança de qualquer espécie de consulta, taxa, honorários e outros encargos.
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"Se os advogados credenciados reputam insuficiente a remuneração proporcionada pelos honorários assistenciais, dito problema deve ser resolvido mediante negociação entre os profissionais e a entidade sindical. O que não se faz possível é o deslocamento da responsabilidade pela complementação da remuneração para o beneficiário da assistência judiciária gratuita", afirmou o magistrado.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, determinou o fim da cobrança dos honorários contratuais tanto para associados quanto para não associados. Esta informação deverá constar nos documentos de credenciamento de advogados para a assistência judiciária e o sindicato deverá afixar aviso nas paredes de sua sede esclarecendo que a assistência é integralmente gratuita.
Em caso de descumprimento das determinações, a associação deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil.