A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um cobrador de ônibus de Curitiba, demitido por guardar o capacete em lugar inapropriado. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-PR, confirmando o entendimento da juíza da 18ª Vara de Curitiba, Anelore Rothenberger Coelho.
O trabalhador foi contratado pela Autoviação Redentor Ltda em maio de 2009 e teve o contrato rescindido em julho de 2012, depois que fiscais da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) vistoriaram seu local de trabalho e constataram que o funcionário havia pendurado o capacete de motociclista em uma luminária da estação-tubo.
A empresa de transporte informou no processo que foi notificada pelo incidente e que o fato, somado a outras infrações do empregado, motivou a demissão.
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Na versão dada pela empresa, o trabalhador já havia recebido advertências e suspensões por não respeitar os horários de entrada e por faltar sem justificativa, demonstrando que foi observada a gradação da pena no caso da demissão do cobrador. A empresa, no entanto, não juntou aos autos nenhuma prova das afirmações.
Ao julgar o recurso da Autoviação Redentor, os desembargadores da Terceira Turma também entenderam que houve excesso na dispensa do cobrador.