A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) negou vínculo de emprego a um médico que por dez anos prestou serviço, uma vez por semana, a uma madeireira do município de Coronel Domingos Soares, no sudoeste do Paraná.
O reconhecimento de vínculo empregatício já havia sido negado pela Vara do Trabalho de Palmas, mas o médico recorreu. Ele alegou que entre dezembro de 2003 e março de 2013 trabalhou um dia por semana na madeireira, atendendo em consultas agendadas pelo setor de recursos humanos da empresa, e invocou o depoimento de testemunhas que confirmaram a atuação como médico.
Em sua defesa, a empresa reconheceu a existência de trabalho como médico autônomo, o que gerou a obrigação de provar que não existia a relação de emprego conforme previsto na CLT.
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Examinando a matéria, o TRT-PR observou que de acordo com as provas o médico tinha completa mobilidade, típica de autônomos, e não havia qualquer indício de subordinação.
Também não estava submetido a qualquer controle de jornada ou dos serviços prestados. O comparecimento no posto médico se dava, em média, uma vez por semana sem qualquer fiscalização ou cobrança quanto à forma da prestação de serviços e ao horário. Ao contrário, era o próprio médico quem estabelecia os dias e horários de atendimento. Por fim, não existiu pessoalidade na prestação dos serviços, uma vez que não havia impedimento para que, em suas ausências, o médico se fizesse substituir por outro profissional.
Mantendo a sentença da Vara do Trabalho de Palmas, os desembargadores concluíram que "a reclamada se desvencilhou adequadamente do ônus probatório que lhe competia, comprovando a ausência de subordinação e a consequente natureza autônoma dos serviços prestados pelo médico, afastando a natureza empregatícia da relação havida". Da decisão cabe recurso.